Com base na Resolução Normativa 915/2021 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, que revogou as Resoluções Normativas 398/2010, 413/2010 e 616/2014, elaboramos o Relatório de Conformidade de modo a verificar o atendimento às Restrições Básicas para a exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, de acordo com as orientações da OMS – Organização Mundial da Saúde e ICNIRP – Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante.
As avaliações de sistemas de correntes de 50/60HZ são realizadas com base na metodologia estabelecida na NBR 25415/2016 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Nos sistemas de transmissão em corrente contínua as avaliações são realizadas de acordo com a norma IEEE Standard for Safety Levels with Respect to Human Exposure to Electric, Magnetic, and Electromagnetic Fields, 0 Hz to 300 GHz de 2019.
Usinas hidrelétricas, termoelétricas, eólicas, solares e biomassa / biocombustível
Equipamentos como transformadores, disjuntores, barramentos e sistemas de proteção
Particulares ou de concessionárias
Para esses casos, nossas avaliações seguem os protocolos da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações (Resolução Normativa 303/2002), assim como as diretrizes do ICNIRP no que diz respeito as exposições públicas. Adicionalmente nossos procedimentos de campo são embasados nas normas do NIOSH – National Institute for Occupational Safety and Healt.
Nossas avaliações visam o cumprimento do item 10.2.4 da NR-10, que trata da adoção de medidas preventivas para controlar os riscos adicionais de campos elétricos e magnéticos em instalações elétricas.
Nesse caso, utilizamos como referência os limites de exposição
preconizados pela ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Hygienists. Os procedimentos de campo são realizados em conformidade com as normas do NIOSH – National Institute for Occupational Safety and Healt.
Nossas avaliações são realizadas para dar cumprimento ao Anexo 7 da NR-15, que aborda a insalubridade por Radiações Não Ionizantes na faixa de micro-ondas. Para isso, utilizamos como referência os limites de exposição preconizados pela ACGIH. Os procedimentos de campo ocorrem de acordo com as normas do NIOSH.
Essas exposições ocorrem tipicamente em atividades de soda, salas de testes de trinca (com uso de luz negra) e cabines de fluxo laminar.
Também ocorre em ambientes que utilizam equipamentos germicidas como salas de cirurgia, clínicas odontológicas, hospitais, setores de microbiologia, e em processos de tratamento de águas, desinfecção de superfícies e materiais de embalagens e processamento de alimentos em geral.