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AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO FRIO AMBIENTAL E PESSOAL

A legislação brasileira é omissa quanto à insalubridade por exposição ocupacional ao frio. O Anexo 9 da NR-15 não estabelece limites de tolerância, e o Art. 253 da CLT, além de não tratar de insalubridade, é desprovido de base técnica ou científica. Essa lacuna gera incertezas técnicas e jurídicas, expondo as empresas a riscos desnecessários.
Por essa razão, nos tornamos pioneiros na realização de avaliações quantitativas completas da exposição ao frio, abrangendo tanto o ambiente de trabalho quanto o próprio trabalhador. Nossos estudos são fundamentados nas diretrizes da ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Hygienists e nas diversas normas ISO – International Organization for Standardization que tratam de:

  • Exposição ao frio
  • Temperaturas no ambiente de trabalho
  • Isolamento requerido de roupas
  • Metabolismo
  • Funcionalidade do sistema de termorregulação de cada
    trabalhador avaliado

Para isso, utilizamos um dos raros equipamentos existentes no Brasil projetado especificamente para essa finalidade.
Assim, o que antes era apenas teoria sobre exposição ocupacional ao frio, com nossos serviços diferenciados se tornou uma prática embasada e pioneira no Brasil. Para tanto, emitimos Pareceres Técnicos cientificamente fundamentados para cada local de trabalho.
Isso traz segurança jurídica a empresa ao reduzir drasticamente o risco de passivos trabalhistas e autuações. Além disso, permite a tomada de decisões estratégicas para o gerenciamento eficaz dos riscos aos colaboradores.

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