Nosso CEO, Sérgio Latance Jr., é redator do Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 (Insalubridade por Calor) e do Anexo 3 da Norma Regulamentadora 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Agente Calor)
Os valores das taxas metabólicas presentes no Anexo 3 da NR-15 e na NHO-06 da Fundacentro apresentam uma imprecisão intrínseca de aproximadamente 20%. Esse erro, que poderá se agravar com diferentes interpretações de cada profissional, é suficiente para
distorcer a análise de insalubridade de uma atividade, colocando sua empresa em risco de enquadramentos inadequados e passivos trabalhistas.
Com base nisso, somos pioneiros na avaliação quantitativa da taxa de metabolismo real. Utilizamos o método “Padrão Ouro” de expertise, conforme a ISO 8996/2021, utilizando equipamentos sofisticados de última geração e protocolos próprios. Essa abordagem assegura uma avaliação precisa e robusta da taxa metabólica, alinhada aos métodos da NHO-06 da Fundacentro, assegurando a segurança jurídica da sua
empresa por meio de um enquadramento justo e tecnicamente fundamentado.